Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram, por unanimidade, negar o recurso do Ministério Público Estadual e manter a absolvição da ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, em ação de improbidade administrativa.
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O caso envolvia o contrato firmado entre a Prefeitura de Natal e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH/RN), referente à prestação de serviços durante a Semana de Natal em Lisboa, realizada em 2009, durante a gestão de Micarla.
Na decisão, o TJRN entendeu que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte da ex-prefeita, requisitos essenciais para a configuração de improbidade administrativa. O acórdão também destacou que as contratações seguiram os trâmites legais, sem prejuízo aos cofres públicos.
 
 
