Nova lei garante seis meses de licença-maternidade para servidoras de Parnamirim

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A prefeita de Parnamirim, Nilda Cruz (Solidariedade), sancionou a Lei Complementar nº 290, que amplia os direitos relacionados à licença-maternidade e paternidade para os servidores públicos do município. Com a nova lei, foram estendidos os prazos, garantindo mais proteção a mães, pais e adotantes.

Com a nova legislação, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias — os 120 dias previstos inicialmente serão acrescidos de uma prorrogação de 60 dias, sem prejuízo da remuneração. A licença-paternidade também foi ampliada de 5 para 20 dias, incluindo uma prorrogação de 15 dias, igualmente remunerada.

Além das mães biológicas, o benefício se estende às servidoras e servidores que adotarem crianças. A legislação também vale para ocupantes de cargos comissionados e para os vereadores da Câmara Municipal de Parnamirim.

“Assinei a Lei Complementar 290, que garante mais proteção e cuidado às servidoras de Parnamirim. Agora, quem é servidora tem direito à prorrogação da licença maternidade, inclusive as servidoras adotantes. É mais acolhimento, respeito e dignidade para quem cuida da nossa cidade!”, declarou a prefeita Nilda Cruz.

A nova lei entrou em vigor na data da sua publicação.

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