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Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero em Parnamirim: vereadoras mantêm mandatos

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Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero em Parnamirim: vereadoras mantêm mandatos

A Justiça Eleitoral rejeitou nesta segunda-feira (9) a ação que acusava a existência de candidaturas fictícias femininas nas eleições de 2020 em Parnamirim, supostamente utilizadas para burlar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral. Com a decisão, as vereadoras Rarika Bastos e Irani Guedes permanecem com seus mandatos assegurados.

A denúncia alegava que o partido Republicanos teria lançado candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência mínima de 30% de mulheres na composição da chapa proporcional, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Entre os indícios apontados estavam votação zerada ou insignificante de algumas candidatas, ausência de campanha e movimentação financeira irrelevante nas prestações de contas.

No entanto, ao julgar o processo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte entendeu que não houve comprovação suficiente para caracterizar a fraude. Segundo a decisão, os elementos apresentados não foram capazes de demonstrar de forma robusta que as candidatas apontadas eram “laranjas”, ou seja, que participaram da disputa apenas formalmente, sem a intenção de concorrer de fato.

“A ausência de movimentação financeira significativa, a baixa votação ou a pouca visibilidade de campanha não são, por si só, elementos suficientes para configurar fraude à cota de gênero”, destacou o relator do processo.

O juiz também reforçou que, em situações de dúvida, deve prevalecer o princípio da preservação da soberania popular (in dubio pro sufragio), evitando que candidaturas legitimamente eleitas sejam cassadas sem provas concretas.

Entenda o que está em jogo

A cota de gênero foi instituída para incentivar a participação feminina na política. Desde então, a Justiça Eleitoral tem apertado o cerco contra os partidos que usam candidaturas fictícias para cumprir a legislação apenas no papel. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula nº 73, estabelecendo critérios para caracterizar esse tipo de fraude.

Quando comprovada, a fraude pode levar à anulação dos votos recebidos pelo partido na chapa proporcional, à cassação dos mandatos e à inelegibilidade dos envolvidos.

No entanto, o caso de Parnamirim seguiu um rumo diferente. A Justiça Eleitoral entendeu que, embora houvesse suspeitas, não se configurou um cenário de fraude deliberada. Com isso, Rarika Bastos e Irani Guedes seguem como legítimas representantes eleitas pelo povo parnamirinense.

Repercussão

A decisão foi comemorada por apoiadores das parlamentares, que consideram o processo uma tentativa de desestabilizar mandatos legitimamente conquistados. “Essa decisão é uma vitória da democracia e do respeito à vontade popular”, disse um aliado político de Rarika.

Nos bastidores, analistas avaliam que o julgamento traz um recado claro: o combate à fraude é necessário, mas precisa ser sustentado por provas concretas, sob pena de prejudicar injustamente candidaturas válidas e legítimas.