O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a liberação de R$ 108 milhões das contas do RN que haviam sido bloqueados para ressarcir a União pelo pagamento ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de parcela de empréstimo realizado pelo estado. A liminar foi concedida pelo ministro na Ação Cível Originária (ACO) 3705.
No STF, o governo do Rio Grande do Norte explica que firmou contrato de empréstimo com o BIRD, mas, por dificuldades de caixa, não conseguiu quitar a parcela de dezembro. Por isso, a União, garantidora do empréstimo, pagou o valor correspondente e bloqueou as contas estaduais para que o montante fosse ressarcido com recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

No STF, o governo do Rio Grande do Norte explica que firmou contrato de empréstimo com o BIRD, mas, por dificuldades de caixa, não conseguiu quitar a parcela de dezembro. Foto: Assecom/Governo do RN
O governo potiguar alega que o bloqueio será mantido até que chegar ao valor de R$ 108 milhões e impede a realização de despesas obrigatórias previstas para janeiro. Sustenta que não está questionando o não pagamento da parcela nem o direito da União à contragarantia. Contudo, considera necessário postergar a sua execução para fevereiro, a fim de permitir a adequação de seu fluxo de caixa.