Imóveis de área não edificante têm novo prazo para licenciamento

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) tem intensificado o acompanhamento sobre a situação dos imóveis que ocupam a antiga área não edificante de Ponta Negra.

De acordo com a pasta, todas as construções do local já foram notificadas da sentença resultante de uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determina a remoção de estabelecimentos irregulares ou readequação dos casos possíveis. Agora, aqueles que podem passar por ajustes têm um prazo de 30 dias para dar início ao processo de licenciamento junto à Semurb.

A antiga área não edificante é constituída por terrenos privados, onde havia impedimento para construções desde 1979. Com a aprovação do novo Plano Diretor de Natal (Lei 208/2022), a região se tornou uma Área Especial de Interesse Turístico (AEITP-01). Com isso, as edificações passaram a ser permitidas, desde que respeitado o valor cênico paisagístico do Morro do Careca e entorno. De acordo com a nova regra, as construções não podem ultrapassar a altura do calçadão da Avenida Engenheiro Roberto Freire.

Tribuna do Norte

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