No último dia de prazo, o presidente Lula sancionou com vetos a lei que traz mudanças na Ficha Limpa. As alterações vieram depois da aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado que unificou o prazo para inelegibilidade em 8 anos a partir da condenação ou da data da eleição, no caso de crimes eleitorais, e com a possibilidade de retroagir. Ou seja, beneficiar políticos já inelegíveis e condenados.
O entendimento para o veto foi o de que esses pontos ferem o princípio da isonomia. Isso porque, se o político tiver sido condenado no dia seguinte à eleição, por exemplo, ele ficará os 8 anos sem concorrer novamente, mas se a condenação tiver vindo depois, ele já teria cumprido alguns anos do mandato. “Critério arbitrário e desigual”, segundo a Advocacia-Geral da União.
A lei atual prevê que o prazo da inelegibilidade só começa a contar ao final da pena, o que, na prática, faz com que o político fique mais de 8 anos sem concorrer novamente. Com a nova regra, a inelegibilidade e a pena correm ao mesmo tempo. É o que explica Luciano Santos, diretor do MCCE, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
“Foi condenada a oito anos? Você vai ficar oito anos presa. Terminou os oito anos, conta mais oito anos. Agora não. Agora, você foi condenado, cumpriu 8 anos, é 8 anos. Se você tiver 10 anos de pena, por exemplo, você vai cumprir 8 anos de inelegibilidade. Quer dizer, você pode estar elegível até mesmo enquanto estiver cumprindo a pena”.
No caso da retroatividade, a justificativa para o veto foi o de que o próprio Supremo Tribunal Federal já havia decidido que aplicar a regra para políticos já condenados fere o princípio da segurança jurídica.