A Câmara Municipal de Parnamirim, por meio do Presidente Ricardo Gurgel (PSB), promulgou a lei que obriga a impressão do Art. 267 do Códio Nacional de Trânsito em todas as notificações e multas emitidas dentro do município de Parnamirim. Além disso, deve constar as informações necessárias de como o autuado deve proceder. A lei é de autoria do vereador Rosano Taveira (PRB).
O Art. 267 do CTB fala que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o usuário na mesma infração nos últimos 12 meses. O não cumprimento da nova lei permitirá ao autuado o direito de pleitear um novo julgamento, a qualquer tempo, sendo admitida a devolução do valor pago.